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8/3/08

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criado por zazaa978    17:18 — Arquivado em: Fórum

2 Comentários »

  1. Comentário por Penélope Nascimento — 25 25UTC março 25UTC 2009 @ 12:23

    Dúvida:
    somos uma empresa no ramo de matalurgia (fabricação de válvulas industriais) considerada de médio porte, e estamos com dúvida quanto ao enquadramento da nossa empresa na lei 10165/00, até o momento não pagamos o TCFA, pois não sabemos se nos enquadramos nas atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
    Alguém pode nos dar uma orientação????

    Obrigada

    Penélope

  2. Comentário por Daniela — 8 08UTC julho 08UTC 2009 @ 3:32

    Prezada Penélope,

    Analisando o caso em tela denota-se que a empresa realiza atividade metalúrgica, ou seja, que necessariamente envolve atividades siderúrgicas ou de fundição de ferro e minerais. Portanto, esta categoria de atividade fixa a empresa como sujeito passivo dos encargos vinculados á TCFA. Tal previsão encontra-se no artigo 17-C, § 1º, da Lei 6.938/81.

    Por outro lado faz-se necessário analisar em qual categoria enquadra-se a empresa (micro-empresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou empresa de grande porte para a análise da proporção da taxa a ser paga, como destaca o anexo IX da Lei supramencionada.

    Vale ressaltar que a lei não se trata do único encargo da empresa, devendo esta realizar anulamente um relatório das atividades realizadas, devidamente acompanhada por um profissional, sob pena de multa de 20% do valor da TFCA.

    Coloco a minha equipe á disposição para prestar todo e qualquer auxílio tanto na área ambiental assim como na área jurídico-empresarial como um todo.

    Att.,

    Daniela
    rar.consultoria@gmail.com
    contato@bioconsultoria.tk

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