8/3/08
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Comentário por Penélope Nascimento — 25 25UTC março 25UTC 2009 @ 12:23
Dúvida:
somos uma empresa no ramo de matalurgia (fabricação de válvulas industriais) considerada de médio porte, e estamos com dúvida quanto ao enquadramento da nossa empresa na lei 10165/00, até o momento não pagamos o TCFA, pois não sabemos se nos enquadramos nas atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Alguém pode nos dar uma orientação????
Obrigada
Penélope
Comentário por Daniela — 8 08UTC julho 08UTC 2009 @ 3:32
Prezada Penélope,
Analisando o caso em tela denota-se que a empresa realiza atividade metalúrgica, ou seja, que necessariamente envolve atividades siderúrgicas ou de fundição de ferro e minerais. Portanto, esta categoria de atividade fixa a empresa como sujeito passivo dos encargos vinculados á TCFA. Tal previsão encontra-se no artigo 17-C, § 1º, da Lei 6.938/81.
Por outro lado faz-se necessário analisar em qual categoria enquadra-se a empresa (micro-empresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou empresa de grande porte para a análise da proporção da taxa a ser paga, como destaca o anexo IX da Lei supramencionada.
Vale ressaltar que a lei não se trata do único encargo da empresa, devendo esta realizar anulamente um relatório das atividades realizadas, devidamente acompanhada por um profissional, sob pena de multa de 20% do valor da TFCA.
Coloco a minha equipe á disposição para prestar todo e qualquer auxÃlio tanto na área ambiental assim como na área jurÃdico-empresarial como um todo.
Att.,
Daniela
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