25/7/08
Lei de Crimes Ambientais é regulamentada
Novo Decreto regulamenta Lei de Crimes Ambientais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (22/7) o Decreto de Lei nº 6.514, que torna mais rígida a lei ambiental, instituindo multas mais severas aos infratores.
Atenção especial foi dada a pessoas ou empresas que tentarem impedir a fiscalização do poder público. O valor da multa nesse caso varia de R$ 500 a R$ 100 mil. A penalidade prevista era de multa sem valor predeterminado. A análise era feita caso a caso.
Entre as principais mudanças da nova legislação, está o encurtamento de prazos para aplicação de multas, passando de quatro para dois procedimentos. O novo decreto também atualiza e prevê novas infrações, como por exemplo, deixar de averbar reserva legal.
A partir de agora, o comerciante que deixar de apresentar aos órgãos públicos declaração de estoque e recursos adquiridos com o comércio de animais silvestres pagará multa de R$ 200 a R$ 10 mil. Antes, a multa era de R$ 200 por declaração omitida. A pena mais alta continua sendo para quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade". A multa máxima para este crime é de R$ 50 milhões. Mas a multa mínima passou de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
As mudanças na Lei de Crimes Ambientais - que completa dez anos em 2008 - foram propostas a Lula pelo então secretário do Ambiente do Rio, Carlos Minc, atual ministro do Meio Ambiente. Minc afirmou ainda que trabalhará para alterar no Congresso os artigos criminais da lei, considerada por ele excessivamente branda. Entre as mudanças propostas, está a criação da figura do traficante de fauna e de flora.
Pilhas e baterias - A nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais também define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não destinarem corretamente produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões. O decreto ainda aperfeiçoa regras para aplicação de sanções contra indústrias responsáveis por liberar odores desagradáveis.
Proprietários rurais deverão preservar reservas
Outro decreto, também assinado pelo presidente institui o Programa de Segurança Ambiental, além de criar a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.
De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm de preservar 80% da área com cobertura florestal original, no Cerrado, 35%, e em outros biomas, 20%. Quem desmatar mais que o permitido pela lei terá de assinar termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários de terras com reservas legais em suas terras deverão protocolar em 120 dias a averbação dessas terras nos órgãos ambientais dos estados.
Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
- Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1o No ato da lavratura do auto de infração, o agente autuante assinará prazo de sessenta a noventa dias para o autuado promover o protocolo da solicitação administrativa visando à efetiva averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área da reserva.
Acesse o Decreto de Lei nº 6.514 clique aqui
Fonte: O Globo / A Razão
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